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Coligação das Sociedades 2018-01-31T11:53:48+00:00

COLIGAÇÃO DAS SOCIEDADES

E CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS

A Inforcérebro tem executado e executa a contabilidade de SOCIEDADES COLIGADAS:
• Sociedades em relação de simples participação;
• Sociedades em relação de participações recíprocas;
• Sociedades em relação de domínio;
• Sociedades em relação de grupo

A Inforcérebro elabora as contas consolidadas a fim de serem submetidas a exame pelo órgão de fiscalização:
• O balanço consolidado;
• A demonstração de resultados consolidada;
• O anexo ao balanço e à demonstração de resultados consolidados;
• A origem e aplicação de fundos

e, apoia o órgão de gestão na realização do Relatório Consolidado de Gestão.

Inforcérebro põe à disposição dos seus Clientes uma equipa técnica especialista na elaboração das Demonstrações Financeiras Consolidadas, devendo estas dar uma exposição fiel e clara sobre a evolução dos negócios e a situação do conjunto das empresas compreendidas na consolidação.

TRABALHOS E OPERAÇÕES DE CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS EFECTUADOS PELA INFORCÉREBRO

Trabalhos preparatórios:
• Elaboração do Organigrama de Grupo;
• Homogeneização Contabilística;
• Preparação do Manual de Consolidação;
• Criação de um Grupo de Trabalho;
• Preparação da Contabilidade do Grupo.

Operações de pré – consolidação:
• Ajustamentos e regularizações das contas individuais e das consolidadas.
• Conversão cambial

Operações de consolidação:
• Integrar no grupo todas as contas do Balanço e da Demonstração dos Resultados da empresa – mãe e de todas as suas filiais;
• Compensar as participações financeiras e reconhecer os interesses minoritários;
• Eliminar as operações recíprocas;
• Corrigir o imposto sobre o rendimento;
• Repartir os resultados totais entre o Grupo e os interesses minoritários.

ELABORAMOS A CONSOLIDAÇÃO NA ÓPTICA FISCAL

COOPERAÇÃO ENTRE EMPRESAS

AGRUPAMENTOS COMPLEMENTARES DE EMPRESAS (ACE)

• As pessoas singulares ou colectivas e as sociedades podem agrupar-se, sem prejuízo da sua personalidade jurídica;
• A Lei n.º 4/73, de 4 de Junho regulamentada pelo Decreto-Lei nº430/73, de 25 de Agosto consagraram a figura do ACE;
• O ACE tem contabilidade própria ,sendo-lhe aplicável o SNC;
• De acordo com o Código do IRC o ACE está sujeito ao regime de transparência fiscal.

AGRUPAMENTO EUROPEU DE INTERESSE ECONÓMICO (AEIE)

• O regulamento (CEE) n.º 2137/85, relativo à instituição de um AEIE foi aprovado em 25 de Julho/85 pelo Conselho das CEE;
• O AEIE tem contabilidade própria, sendo-lhe aplicável o SNC.
• De acordo com o Código do IRC o AEIE está sujeito ao regime de transparência fiscal.

CONSÓRCIO

• O contrato de Consórcio obteve enquadramento legal com o Dec. – Lei n.º 231/88, de 28 de Julho.
• O consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas singulares ou colectivas, que exercem uma actividade económica, se obrigam entre si a, de uma forma concertada, realizar certa actividade.
• Este contrato está compreendido na expressão inglesa “joint – venture”.ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO

• O contrato de associação em participação é o contrato pelo qual uma pessoa (associada) se associa a uma actividade económica exercida por outra (associante), ficando a primeira a participar nos lucros ou nos lucros e perdas que desse exercício resultaram para a segunda.
• O associante deve prestar contas nas épocas legal ou contratualmente fixadas para a exigibilidade da participação do associado nos lucros e nas perdas e ainda relativamente a cada ano civil de duração da associação.