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Dissolução, Liquidação e Partilha 2018-01-31T11:09:16+00:00

DISSOLUÇÃO LIQUIDAÇÃO E PARTILHA

A dissolução. liquidação e partilha das sociedades suscitam questões jurídicas, fiscais e contabilísticas que a Inforcérebro acompanha há muitos anos o seu evoluir.

Inforcérebro tem muitos anos de experiência no tratamento contabilístico e fiscal do apuramento do resultado de partilha e do lucro tributável em IRC / IRS relativamente às sociedades em liquidação e seus sócios.

• FUSÕES

Conceito e Modalidades
No aspecto económico, as sociedades fundidas podem exercer a mesma actividade (concentração simples), explorar ramos afins ou dependentes (combinação) ou terem objectos díspares (agregação).

A fusão é regulada contabilisticamente em Portugal pela Directriz Contabilística n.º 1 “concentração de actividades empresariais”. A IFRS 3 “concentração de actividades empresariais” proibiu o uso do método da comunhão de interesses, sendo actualmente apenas permitido o método de compra. Para a contabilização da fusão é indispensável considerar e evidenciar alguns pormenores jurídicos implícitos no respectivo processo.

Contabilização
Inforcérebro assessoria os seus clientes, em sede contabilística fiscal e na elaboração do projecto de fusão e seus anexos para que sobre eles seja emitido parecer pelo órgão de fiscalização.

• CISÕES

Conceito e Modalidades
Pela cisão uma sociedade transforma-se em duas ou mais sociedades.

Contabilização
Inforcérebro assessoria os seus clientes no cumprimento de todas as obrigações técnico – contabilísticas e fiscais no âmbito do processo de cisão. O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas estabelece um regime especial aplicável às fusões e cisões das sociedades.